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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:54
Freud se demite. Acusador fica em silêncio
O ministro disse ainda que não há "ninguém acima da lei" e que o ex-assessor "vai ser investigado, vai ser indiciado ou vai ser inocentado".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 10:02
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2017 - 12:31
Janot chama Aécio, Delcídio, Dirceu e Silvinho Land Rover para depor no inquérito de Furnas
Se ministro Gilmar Mendes concordar com pedido do procurador-geral da República será a primeira vez que o presidente do PSDB irá depor na investigação sobre suposto esquema de propinas na estatal de energia.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de indenização movida pela viúva e filhos de médico morto por colega de profissão, sócio em clínica. Antecipação de tutela. Pensionamento deferido em parte pelas instâncias ordinárias.

Firmada a concessão da tutela antecipada em fundamentação lastreada na prova dos autos da verossimilhança do direito à indenização, ante a confissão da autoria da morte do esposo e pai dos autores
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente. Ausência dos motivos ensejadores da manutenção da prisão.

Habeas corpus de tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Irregularidades no auto de prisão em flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Agressão física. Falta do dever de diligência. Segurança de restaurante.

Responsabilidade do empregador - Exercício regular - Limites.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Execução. Aplicação da teoria da desconsideração inversa.

O Exmº Juiz da execução, Dr. Erasmo Messias de Moura Fé, por meio da sentença de fls. 84/89, julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados pela sociedade GUIMARÃES E MIRANDA LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2005-06-27T04:00:00+00:00

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